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LeiJuris

Art. 10

Lei de Organizações Criminosas

Art. 10

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

Art. 10, § 1º

Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

Art. 10, § 2º

Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

Art. 10, § 3º

A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

Art. 10, § 4º

Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

Art. 10, § 5º

No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação somente poderá ser realizada se for precedida de qual medida?

  1. A) De autorização judicial simples, sem necessidade de motivação ou sigilo, permitindo a infiltração livremente.
  2. B) De autorização judicial circunstanciada e motivada, porém pública, que não estabelecerá limites específicos.
  3. De autorização do delegado de polícia, sem necessidade de manifestação judicial, estabelecendo apenas a finalidade da infiltração.
  4. D) De autorização do Ministério Público, dispensando qualquer forma de autorização judicial, desde que haja manifestação técnica do delegado.
  5. De uma autorização judicial que seja circunstanciada, motivada e sigilosa, estabelecendo os limites da infiltração.
Ver gabarito

Gabarito: De uma autorização judicial que seja circunstanciada, motivada e sigilosa, estabelecendo os limites da infiltração.

Trecho da leiserá precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

Texto oficial no Planalto ↗

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