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LeiJuris

Art. 3-B, § 4º

Lei de Organizações Criminosas

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
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