Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, inciso III — Lei de Organizações Criminosas
a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
Lei de Organizações Criminosas
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo