Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 17 — Lei de Organizações Criminosas
O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
Lei de Organizações Criminosas
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo