Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1 — Lei de Racismo
Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Lei de Racismo
Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma