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LeiJuris

Art. 2-A

Lei de Racismo

Art. 2-A

Incluído pela Lei nº 14.532/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.532/2023

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

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