Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2-A, § único — Lei de Racismo
A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
Lei de Racismo
Incluído pela Lei nº 14.532/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma