Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20-D

Lei de Racismo

Incluído pela Lei nº 14.532/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados