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LeiJuris

Art. 20, § 1º

Lei de Racismo

Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97

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Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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