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LeiJuris

Art. 117, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
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