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LeiJuris

Art. 119, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
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