Art. 120
Grifarselecione o texto para grifar
O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
Art. 120, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
Art. 120, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.