Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 131

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados