Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 141, § 1º, inciso I — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo