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LeiJuris

Art. 143, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
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