Art. 144-A
Incluído pela Lei nº 14.112/2020
Grifarselecione o texto para grifar
Frustrada a tentativa de venda dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser considerados sem valor de mercado e destinados à doação.
Art. 144-A, § único
Incluído pela Lei nº 14.112/2020
Grifarselecione o texto para grifar
Se não houver interessados na doação referida no caput deste artigo, os bens serão devolvidos ao falido.