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LeiJuris

Art. 145, § 4º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Será considerada não escrita qualquer restrição convencional à venda ou à circulação das participações na sociedade, no fundo de investimento ou no veículo de investimento a que se refere o caput deste artigo.
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