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LeiJuris

Art. 167-F, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O pedido feito ao juiz brasileiro não sujeita o representante estrangeiro nem o devedor, seus bens e suas atividades à jurisdição brasileira, exceto no que diz respeito aos estritos limites do pedido.
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