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LeiJuris

Art. 167-G, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O juiz deve determinar as medidas apropriadas, no caso concreto, para que os credores que não tiverem domicílio ou estabelecimento no Brasil tenham acesso às notificações e às informações dos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência.
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