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LeiJuris

Art. 167-I, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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a existência do processo estrangeiro e a identificação do representante estrangeiro, a partir da decisão ou da certidão referidas no § 1º do art. 167-H desta Lei que os indicarem como tal;
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