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LeiJuris

Art. 167-M, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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As medidas previstas neste artigo não afetam os credores que não estejam sujeitos aos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência, salvo nos limites permitidos por esta Lei.
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