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LeiJuris

Art. 167-O, § 4º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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No caso de processo estrangeiro não principal, a ineficácia referida no § 3º deste artigo dependerá da verificação, pelo juiz, de que, de acordo com a lei brasileira, os bens devam ser submetidos à disciplina aplicável ao processo estrangeiro não principal.
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