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LeiJuris

Art. 17

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

Art. 17, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.

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