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LeiJuris

Art. 174

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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