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LeiJuris

Art. 181, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
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