Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 187 — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.