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LeiJuris

Art. 2

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 2

Esta Lei não se aplica a:

Art. 2, inciso I

empresa pública e sociedade de economia mista;

Art. 2, inciso II

instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

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