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LeiJuris

Art. 24, § 5º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei.
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