Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, inciso III — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo