Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37, § 5º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.