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LeiJuris

Art. 45, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014

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Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
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