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LeiJuris

Art. 5

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as obrigações a título gratuito;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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