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Art. 50-A, inciso II

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e
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