Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50-A, inciso II — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e