Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 51, § 4º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Na hipótese de o ajuizamento da recuperação judicial ocorrer antes da data final de entrega do balanço correspondente ao exercício anterior, o devedor apresentará balanço prévio e juntará o balanço definitivo no prazo da lei societária aplicável.