Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § 2º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do art. 36 desta Lei.