Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 56-A, § 2º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Oferecida oposição prevista no § 1º deste artigo, terá o devedor o prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se a respeito, ouvido a seguir o administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.