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LeiJuris

Art. 56, § 4º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.
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