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LeiJuris

Art. 6, inciso III

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
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