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LeiJuris

Art. 69-L

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores.
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