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LeiJuris

Art. 7-A, § 3º, inciso V

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.
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