Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7-A, § 3º, inciso V — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.