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LeiJuris

Art. 7-A, § 4º, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;
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