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LeiJuris

Art. 7-A, § 4º, inciso III

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;
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