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LeiJuris

Art. 70, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
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