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LeiJuris

Art. 83, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
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