Art. 88
Grifarselecione o texto para grifar
A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 88, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.