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LeiJuris

Art. 90

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 90

Grifarselecione o texto para grifar
Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.

Art. 90, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.

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