Art. 90
Grifarselecione o texto para grifar
Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Art. 90, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.