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LeiJuris

Art. 91

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 91

Grifarselecione o texto para grifar
O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.

Art. 91, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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