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LeiJuris

Art. 94, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
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