Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 99, § 2º, inciso III — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
no âmbito dos Municípios, à respectiva Procuradoria-Geral ou, se inexistir, ao gabinete do Prefeito, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas.