Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 99, inciso VII — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;